Responsabilidade do síndico: conheça todas as suas funções e obrigações

Você sabe qual é a responsabilidade do síndico na gestão do condomínio? Todo mundo que mora em condomínio sabe da importância dessa figura para a administração do local, e para a manutenção da ordem e qualidade de vida de todos os moradores, mas muitos não sabem exatamente quais são as suas atribuições.

No texto a seguir vamos apresentar quais são as principais obrigações do síndico na administração do condomínio.

Função do síndico de acordo com a legislação

A lei que regulamenta a função de síndico é a de n° 10.406 do Código Civil, o documento estabelece que este deve cumprir o papel de: “Representar ativa e passivamente o condomínio, em juízo ou fora dele, respondendo pelos atos necessários à defesa dos interesses comuns.”

O síndico é a figura responsável por representar o interesse de toda a comunidade condominial. O responsável por cumprir esse papel é escolhido em Assembleia Geral pela maioria dos moradores presentes.

Essa decisão deve estar discriminada na ata da reunião e deve ser levada para registro no Cartório de Registro de Documentos, com validade de dois anos.
É importante deixar claro que, o síndico não é um empregado do condomínio, logo não lhe são aplicadas as normas regulamentadoras da legislação trabalhista.

Responsabilidade do síndico segundo o Código Civil

O artigo 1.348 do Código Civil elenca quais são as principais responsabilidades do síndico em sua administração. São elas:

  • Convocar a assembléia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

O documento traz também de forma implícita a possibilidade de criação da função de subsíndico. Ou seja, a designação de uma outra pessoa responsável por auxiliá-lo em suas obrigações: “Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.”

“O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.”

Mas afinal, qual seria a função do subsíndico? Podemos descrever a função do subsíndico como sendo um braço direito do síndico na administração do condomínio. Quando a demanda gerencial se torna muito pesada, esse cargo aparece como solução para ajudar a direcionar melhor as demandas.

É responsabilidade do síndico mediar tumultos no condomínio?

O síndico atua como representante legal do condomínio, porém não cabe a ele intervir em eventuais brigas entre moradores, afinal ele não é uma autoridade em segurança.

Em casos de barulho em excesso, o papel do síndico é notificar o condômino em questão. Caso a infração venha a se repetir, ele deve aplicar as penalidades que estão previstas na convenção do condomínio ou no regulamento interno e, em última instância, pode-se recorrer ao Judiciário. Em caso de ofensas pessoais ou agressões, aquele que se sentir lesado deve procurar os meios legais, com acionamento da força policial, se necessário.

Prestação de contas

É responsabilidade do síndico fazer a prestação de contas anual da sua administração. Tal medida está prevista no próprio Código Civil. A determinação visa a transparência e lisura da gestão condominial, de modo que fique claro para todos os moradores quais foram os gastos praticados ao longo do ano.

No documento de prestação de contas o síndico deve apresentar quais foram as despesas previstas dentro do planejamento financeiro designado pela Convenção Condominial. E, caso necessário, destacar gastos extraordinários que surgiram.
Para isso, deve-se arquivar todos os comprovantes de pagamento dos funcionários, além de guardar também as contas pagas durante o ano.
Quando se trata de administração de condomínio, muitas pessoas ficam com dúvidas do que fazer e de quais são seus direitos e deveres. Uma gestão eficiente e transparente é essencial para garantir a tranquilidade e o bem-estar de todos os moradores.

Portanto, se você precisar de ajuda na administração do seu condomínio, a Universal está aqui para oferecer suporte completo. Com anos de experiência e uma equipe qualificada, cuidamos de todas as responsabilidades, garantindo uma gestão impecável. Entre em contato conosco e descubra como podemos facilitar a administração do seu condomínio, proporcionando mais tranquilidade para você e seus vizinhos.

Lei de Condomínio: principais regras que você precisa saber

As regras são importantes em qualquer ambiente para estabelecer uma convivência harmoniosa e respeitosa entre as pessoas que ali convivem. É exatamente esse o objetivo da Lei de Condomínio: estabelecer orientações que vão ditar a rotina dos moradores.

Mas você sabe exatamente o que prega a Lei de Condomínio? No texto a seguir, vamos explicar um pouco sobre a legislação que rege a vida nos condomínios, além de apresentar quais são as principais determinações que aparecem no documento.

Lei de Condomínio: qual o principal instrumento a se recorrer?


O Código Civil (Lei n° 10.406/2002) é a lei federal que regula os condomínios e é superior às demais leis. Estas inclusive, devem usar o documento como base para sua elaboração. O documento conta com um total de 27 artigos que traz as principais regras, direitos e deveres dos condôminos.

Existe também a Lei nº 4.591/64, ou mais conhecida como Lei do Condomínio, ela é um documento mais antigo que o Código Civil e também serve como direcionamento auxiliar para a conduta em condomínios. Entretanto, é importante deixar claro que, se houver qualquer convergência entre ambas legislações, deve prevalecer o que foi estabelecido no Código Civil.

Então, o que é a convenção de condomínio e o regimento interno?

A Convenção do Condomínio (CC) e o regimento interno são os direcionamentos mais personalizados de cada espaço. Como dissemos, o CC é o instrumento base para estabelecer as regras de convivência, porém, muito dificilmente o documento atenderá às necessidades específicas de cada local.

Para isso existem ambos direcionamentos. Entenda qual é o objetivo de cada um deles:

  • A convenção do condomínio é o documento que trata sobre a estrutura do local e os direitos fundamentais de todos os condôminos. Deve estabelecer entre outros, a forma de convocação e deliberação nas assembleias, as atribuições do síndico e conselho, a forma de cobrança, o modo de aplicação de penalidades, etc.
  • O regimento interno diz respeito às regras de convivência entre os moradores. Se existir algum tipo de conflito entre a convenção e o regimento interno do condomínio, deverá prevalecer aquilo que foi estabelecido pela convenção.

Direitos e deveres do condômino


O Código Civil elenca quais são os direitos e deveres do condômino. São eles:

São direitos do condômino:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais;
salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.

§ 2o O condômino que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem. Não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Sobre as obras no condomínio


Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:

I – se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II – se úteis, de voto da maioria dos condôminos.

As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização pelo síndico. Em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.

Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembleia, que deverá ser convocada imediatamente.

Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembleia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.

O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

Com todas as funções condominiais em mente, a Universal Imóveis se dedica a facilitar a convivência dos nossos clientes. Proporcionamos excelência na administração condominial, comprometendo-nos a gerenciar de forma transparente e eficiente. Nosso objetivo é promover a valorização do patrimônio e garantir a satisfação plena dos condôminos.

UniCondomínio 2024: evento destaca temas essenciais para a administração condominial

Na última terça-feira, dia 23 de abril, a Universal Imóveis, administradora de condomínios da região, realizou um evento memorável que reuniu colaboradores, parceiros e síndicos para discutir temas essenciais para a gestão condominial.

Com o intuito de promover a troca de conhecimentos e experiências, o evento contou com uma série de palestras ministradas por especialistas renomados em suas áreas de atuação.

1. Segurança condominial com a Porter:
A primeira palestra, conduzida pela equipe da Porter, abordou estratégias e tecnologias de segurança condominial, destacando a importância da vigilância e controle de acesso para garantir a tranquilidade e proteção dos moradores.

2. Novas regras dos seguros com a Wagon Seguros:
Em seguida, os representantes da Wagon Seguros compartilharam informações sobre as últimas atualizações e regulamentações no setor de seguros condominiais, fornecendo conhecimentos valiosos para a gestão financeira e prevenção de riscos.

3. Carros elétricos no condomínio com a Picard  Energy:
A terceira palestra foi dedicada ao tema dos veículos elétricos e sua integração nos condomínios, conduzida pelo time da Picard Energy. Os participantes puderam aprender sobre infraestrutura de carregamento, sustentabilidade e os benefícios ambientais dessa tecnologia que está crescendo cada vez mais.

4. Comunicação assertiva com a síndica Magda Castro:
A síndica Magda Castro compartilhou suas experiências e práticas em comunicação assertiva, destacando a importância da transparência, empatia e eficiência na gestão condominial.

5. Redução da inadimplência com Guilherme Mendes:
Por fim, Guilherme Mendes apresentou estratégias eficazes para reduzir a inadimplência nos condomínios, enfatizando a importância da gestão financeira e do relacionamento com os condôminos.

Além das palestras, o UniCondomínio também ofereceu momentos de networking, sorteios de brindes e deliciosas opções gastronômicas para os participantes. O evento foi um verdadeiro sucesso, proporcionando aprendizado, interação e fortalecimento dos laços entre os profissionais e gestores condominiais.

Saímos da era do eu, entramos na era do UNI

Por trás de toda marca existe uma história, e agora chegou a hora de abrir e contar para você um pouco dos 28 anos de Universal Imóveis.

Em um mundo em que a venda de imóveis representava paredes frias de tijolos, nós fizemos diferente. E tudo começou com uma garota que aos 18 anos saiu da cidade de Rio Pomba para buscar novas oportunidades em Juiz de Fora. Márcia Lombardi, diretora da Universal Imóveis, teve o seu primeiro contato com o mercado imobiliário trabalhando como secretária em uma imobiliária. A partir daí ela se profissionalizou, se tornou corretora, e viveu um dos momentos mais marcantes da sua história, que foi a compra do seu primeiro apartamento com a comissão de uma venda realizada. Nesse dia ela teve certeza de que era essa a profissão da sua vida.

Passou um tempo como corretora, até que se tornou dona da imobiliária que hoje é a Universal Imóveis. De lá para cá foram muitos desafios e crises enfrentadas. Márcia chegou inclusive a trabalhar sozinha na imobiliária, e trabalhou também um dia inteiro sem energia por não ter dinheiro para pagar as contas.

E nesse caminho de muita luta, ela se manteve firme no seu propósito de se tornar referência no mercado imobiliário em Juiz de Fora. Duas pessoas foram fundamentais para o crescimento da Universal Imóveis, Luciano Esteves e Alessandra Ribeiro, sua irmã, que se tornaram sócios também. Assim formamos o setor de aluguel responsável pela Márcia, vendas pelo Luciano e o setor de Administração de Condomínios com a Alessandra.

Hoje somos referência em venda e estamos presentes nos maiores e melhores lançamentos da região. Temos uma das maiores carteiras de aluguel em Juiz de Fora e somos uma das maiores administradoras de condomínio.

Juntos somamos mais de 10.000 clientes ativos, e investimos efetivamente em tecnologia e um setor de marketing interno dedicado.

Isso tudo fruto de muito trabalho, de pessoas incríveis na nossa história, tanto clientes quanto profissionais que passaram por aqui e superaram as expectativas.

Na base de tudo está o que a gente mais valoriza, as pessoas. Facilitar a vida das pessoas sempre foi o nosso propósito. O nosso objetivo é e sempre será fazer parte da sua história e estar presente nos seus melhores momentos

Saímos da era do individual, entramos na era do coletivo e chegou a hora da nossa marca evoluir junto…

Saímos efetivamente da era do eu e entramos na era do UNI, afinal, todos somos UNI.

Com isso, revelamos nossa nova marca e estamos nos mudando para um espaço três vezes maior, para atender nossos clientes com mais conforto e qualidade.

Posso votar para a eleição de síndico no meu condomínio?

A eleição para síndico é um momento importante em qualquer condomínio, pois é a oportunidade para os moradores escolherem a pessoa que será responsável pela gestão do prédio e pelo bem-estar da comunidade.

Antes de escolher o novo síndico, é necessário considerar as seguintes competências e qualificações: organização, proatividade, habilidades sociais para lidar com conflitos e conhecimento em gestão e nas leis.

Mas, muitas vezes, os moradores não sabem exatamente quem pode participar dessa eleição e como ela funciona.

De acordo com o Código Civil sobre eleição de síndico, todos os proprietários de unidades autônomas têm direito a voto na eleição. Isso inclui os proprietários de apartamentos, salas comerciais, lojas e outros tipos de unidades autônomas. No entanto, algumas restrições podem ser estabelecidas pelo regulamento interno do condomínio, desde que não violem a lei.

Os inquilinos somente terão direito a voto portando procuração outorgada pelo proprietário.  

É importante lembrar que para ser elegível ao cargo de síndico, é preciso ser maior de idade, não estar inadimplente com o condomínio e não ter sido condenado por crime doloso. Além disso, é essencial que o candidato tenha disponibilidade de tempo e disposição para cumprir as funções do cargo, já que é responsável pela administração do condomínio e pela representação legal da comunidade.

Uma boa administradora condominial deve estar presente nesses processos eleitorais, orientando os condôminos e preparando-os para a eleição, além de acompanhar o processo de perto, garantindo que tudo ocorra de acordo com a legislação.

Em resumo, a eleição do síndico é um processo importante para o funcionamento de um condomínio e todos os proprietários de unidades autônomas, têm direito a voto. É importante contar com uma administradora condominial para orientar e garantir que todo o processo eleitoral ocorra dentro da legalidade.

E a Universal Administradora de Condomínios pode te ajudar! Clique aqui e entre em contato.

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