Nova Lei Complementar dispensa alvará para pequenas reformas em Juiz de Fora

Gostou dessa matéria? Compartilhe agora nas suas redes sociais.

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei Complementar nº 245, sancionada em 5 de julho de 2024, pelo Presidente da Câmara, Zé Márcio Garotinho, que simplifica o processo para realização de pequenas reformas em imóveis na cidade. A nova legislação dispensa a necessidade de alvará de licença para diversas obras de manutenção e pequenas modificações, facilitando a vida dos proprietários e incentivando a conservação dos imóveis.

Principais pontos da Lei:

1.Impermeabilização: Não é necessário alvará para execução de impermeabilização em imóveis.

2.Pinturas e Revestimentos: Pinturas internas e externas, bem como troca de revestimentos de fachadas, estão dispensadas, exceto para imóveis tombados ou em processo de tombamento.

3.Reparos Gerais: Obras que não alterem as dimensões do espaço, como pintura, substituição de pisos e instalações elétricas e hidráulicas, não precisam de alvará.

4.Cobertura: Reparos ou substituições na estrutura da cobertura que não aumentem a área ou altura estão isentos.

5.Calçadas e Meio-Fio: Obras de execução ou recuperação de calçadas e meio-fio em logradouros públicos são permitidas sem alvará, desde que respeitem as normas de acessibilidade.

6.Muro Divisório: Construção ou recuperação de muros divisórios e cercamentos de lotes não necessitam de alvará, desde que não envolvam obras de contenção.

7.Ar-Condicionado: Instalação, manutenção ou substituição de aparelhos de ar-condicionado, são permitidas sem alvará.

8.Tapumes e Esquadrias: Instalação e manutenção de tapumes em terrenos particulares e substituição de esquadrias internas e externas são isentas, exceto em imóveis tombados.

9.Nivelamento de Terreno: Limpeza e nivelamento de terrenos com movimentação de até 500 m³ de terra são permitidos, desde que não haja infração ambiental.

10.Caixa d’Água e Sistemas Hidráulicos: Instalação, manutenção ou substituição de caixas d’água e sistemas hidráulicos não necessitam de alvará.

11.Obras de Emergência: Obras para prevenção e mitigação de emergências, quando acompanhadas de Relatório de Vistoria Técnica, são dispensadas.

12.Canteiros de Obras e Tendências: Instalações de canteiros de obras e tendas de vendas em terrenos licenciados, são permitidas sem alvará.

13.Jardins e Paisagismo: Serviços de paisagismo e jardinagem que não reduzem a área permeável do lote, não necessitam de alvará.

14.Telhados: Substituição de telhados por laje em áreas até 25 m² está dispensada.

15.Fusão Temporária de Edificações: Fusão de imóveis comerciais é permitida, desde que respeite a legislação vigente.

Documentação Necessária

Embora o alvará de licença não seja mais exigido para essas obras, a legislação requer que determinados documentos estejam disponíveis no local durante a execução:

• Memorial Descritivo das Obras
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
• Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

A nova lei visa desburocratizar a manutenção e pequenas reformas em imóveis, proporcionando mais agilidade e menos custos para os proprietários. É fundamental, no entanto, que todas as obras sejam realizadas conforme as normas técnicas e regulamentações vigentes, garantindo segurança e qualidade nas construções.

Na Universal Imóveis, estamos sempre atentos às mudanças na legislação para atender nossos clientes da melhor maneira. Se você precisa de orientação sobre como aproveitar as facilidades dessa nova lei ou está buscando o imóvel ideal para suas necessidades, conte com a nossa ajuda. Entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar você a realizar seus projetos de forma prática e eficiente.