Nova Lei Complementar dispensa alvará para pequenas reformas em Juiz de Fora

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprovou a Lei Complementar nº 245, sancionada em 5 de julho de 2024, pelo Presidente da Câmara, Zé Márcio Garotinho, que simplifica o processo para realização de pequenas reformas em imóveis na cidade. A nova legislação dispensa a necessidade de alvará de licença para diversas obras de manutenção e pequenas modificações, facilitando a vida dos proprietários e incentivando a conservação dos imóveis.

Principais pontos da Lei:

1.Impermeabilização: Não é necessário alvará para execução de impermeabilização em imóveis.

2.Pinturas e Revestimentos: Pinturas internas e externas, bem como troca de revestimentos de fachadas, estão dispensadas, exceto para imóveis tombados ou em processo de tombamento.

3.Reparos Gerais: Obras que não alterem as dimensões do espaço, como pintura, substituição de pisos e instalações elétricas e hidráulicas, não precisam de alvará.

4.Cobertura: Reparos ou substituições na estrutura da cobertura que não aumentem a área ou altura estão isentos.

5.Calçadas e Meio-Fio: Obras de execução ou recuperação de calçadas e meio-fio em logradouros públicos são permitidas sem alvará, desde que respeitem as normas de acessibilidade.

6.Muro Divisório: Construção ou recuperação de muros divisórios e cercamentos de lotes não necessitam de alvará, desde que não envolvam obras de contenção.

7.Ar-Condicionado: Instalação, manutenção ou substituição de aparelhos de ar-condicionado, são permitidas sem alvará.

8.Tapumes e Esquadrias: Instalação e manutenção de tapumes em terrenos particulares e substituição de esquadrias internas e externas são isentas, exceto em imóveis tombados.

9.Nivelamento de Terreno: Limpeza e nivelamento de terrenos com movimentação de até 500 m³ de terra são permitidos, desde que não haja infração ambiental.

10.Caixa d’Água e Sistemas Hidráulicos: Instalação, manutenção ou substituição de caixas d’água e sistemas hidráulicos não necessitam de alvará.

11.Obras de Emergência: Obras para prevenção e mitigação de emergências, quando acompanhadas de Relatório de Vistoria Técnica, são dispensadas.

12.Canteiros de Obras e Tendências: Instalações de canteiros de obras e tendas de vendas em terrenos licenciados, são permitidas sem alvará.

13.Jardins e Paisagismo: Serviços de paisagismo e jardinagem que não reduzem a área permeável do lote, não necessitam de alvará.

14.Telhados: Substituição de telhados por laje em áreas até 25 m² está dispensada.

15.Fusão Temporária de Edificações: Fusão de imóveis comerciais é permitida, desde que respeite a legislação vigente.

Documentação Necessária

Embora o alvará de licença não seja mais exigido para essas obras, a legislação requer que determinados documentos estejam disponíveis no local durante a execução:

• Memorial Descritivo das Obras
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)
• Termo de Responsabilidade Técnica (TRT)

A nova lei visa desburocratizar a manutenção e pequenas reformas em imóveis, proporcionando mais agilidade e menos custos para os proprietários. É fundamental, no entanto, que todas as obras sejam realizadas conforme as normas técnicas e regulamentações vigentes, garantindo segurança e qualidade nas construções.

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