IPTU: tudo que você precisa saber

O que é IPTU?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto voltado a propriedades
construídas em meio urbano. A cobrança é feita, anualmente, pela prefeitura de cada cidade e abarca todos os tipos de imóveis, sejam casas, prédios ou estabelecimentos comerciais.

Quem mora de aluguel deve pagar o IPTU?

Segundo a Lei do Inquilino, previsto na Constituição Federal, o pagamento do IPTU deve estar acordado no contrato de aluguel, isso significa que deve haver, previamente, um acordo entre o locador e o locatário, para definição de quem arcará com a cobrança do imposto. No entanto, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, por isso caso o locatário não realize o pagamento, o locador deve arcar com o custo para não haver punições futuras.

Como é feito o pagamento do IPTU?

Em caso de pagamento à vista, os locatários e locadores podem fazer o pagamento do IPTU por meio de boleto gerado no site da prefeitura de sua cidade. Já quem deseja pagar parcelado receberá o carnê na residência a partir do mês de março, ou então poderá acessar a página da Prefeitura.

Para o contribuinte de Juiz de Fora que não conseguir acessar o boleto ou tiver dificuldades no acesso à internet, a Prefeitura oferece atendimento presencial nos seguintes endereços e telefones:

Diga | Centro: Avenida Barão do Rio Branco, 1843 (2° andar) – (32) 2104-8531

Prédio-Sede da Prefeitura de Juiz de Fora: Avenida Brasil, 2001

PAM Marechal: Rua Marechal Deodoro, 496

Procon: Avenida Presidente Itamar Franco, 992

Diga | Sul: Rua Porto das Flores, 276 – Santa Luzia

Diga | Centro/ Sul: Rua São Mateus, 300 – São Mateus – (32) 2104-7063

Diga | Norte: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 900 (Loja 14) – Francisco Bernardino (Moinho) – (32) 3690-7635 / Rua Inês Garcia, 357 – Benfica

Diga | Nordeste: Avenida Rui Barbosa, 530 – Santa Terezinha

Diga | Oeste: Avenida Presidente Costa e Silva, 2066 – São Pedro – (32) 3690-8285

Como é feito o cálculo do IPTU?

O valor do IPTU é calculado com base no chamado valor venal de um imóvel, que é o preço estabelecido pelo Poder Público, para isso é levado em consideração a área do terreno, idade e localização do imóvel. Sobre o valor é realizada a aplicação de alíquotas, descontos e acréscimos definidos pelos municípios.

No entanto, esse valor pode ser reajustado anualmente, seja por impacto da economia nacional, valorização da região ou do próprio imóvel. Em Juiz de Fora, a Secretaria de Fazenda afirma que, em 2024, o IPTU foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem por objetivo principal medir a inflação de uma série de produtos vendidos no comércio e varejo. A inflação foi de 4,68% e com os 10% de desconto, o valor estaria 5,32% acima da inflação.

O que acontece se o pagamento atrasar ou não for feito?

É necessário estar em dia com o imposto para obter certidões negativas de débito, realizar transferência de propriedade ou obter financiamentos imobiliários. O não pagamento do IPTU pode levar o indivíduo a uma série de consequências legais e financeiras. Em primeiro lugar, a falta de pagamento do imposto pode gerar juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, o que aumenta significativamente o montante devido.

A prefeitura pode tomar medidas para cobrar o débito, como protestar a dívida, inscrever o nome do devedor em cadastros de inadimplentes, cobrar judicialmente o valor devido ou até mesmo solicitar a penhora de bens ou imóveis.

Caso o proprietário seja notificado pela prefeitura e mesmo assim não pagar o IPTU, o imóvel entra em dívida ativa municipal e pode ser levado a leilão para quitar o débito. Em alguns casos, o imóvel pode ser até mesmo penhorado e leiloado em praça pública para pagamento da dívida.

E se o IPTU tiver em nome de uma pessoa falecida?

Caso o IPTU esteja sob titularidade de uma pessoa que faleceu, o herdeiro do imóvel deve, após a confecção do inventário, pedir a troca de titularidade junto à prefeitura.

Como obter a Certidão Negativa de Débito (CND) do imóvel?

A Certidão Negativa de Débito (CND) pode ser obtida no site da prefeitura de onde a propriedade está localizada. Em Juiz de Fora, o documento pode ser solicitado por meio do link.